
A Lei da Homofilia, Para Leigos...
Parece que com tanto escândalo de homossexualidade no meio evangélico nos últimos tempos, ficou difícil falar sobre o assunto. Já tem, no entanto, bastante material publicado sobre a reação cristã e conservadora ao PROJETO DE LEI nº 5003/ 2001, que foi aprovado pela Câmara de Deputados Federal em dezembro de 2006. Todavia, O que é este projeto de lei?
A autora é a Deputada Iara Bernardi e tem como ementa alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. A nova proposta “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” Trataremos apenas da Lei 7.716 nessa pastoral.
Observe que a lei extrapola a constitucionalidade, em função de pressões de grupos chamados minoritários, acrescentando "orientação sexual e identidade de gênero. Segundo as Escrituras, e todo o bom senso, só existem dois gêneros: macho e fêmea, "assim Deus o fez". Mas agora, por força de lei, serão aumentados! Além de "macho e fêmea", serão incluídos os cidadãos que se denominam GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais), liderados pela Cidadania GLBT, do Partido dos Trabalhadores.
Os cidadãos perderiam o direito da livre expressão de opinião e manifestação de conceitos emanados da Escritura, como cremos. Esta situação se estende e toma proporções enormes em vários outros artigos do PL; como os artigos 4º ao 8º da Lei nº 7.716 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1989/7716.htm). Onde fica o direito reservado de manter padrões morais nos quais cremos e que vão além da nossa esfera íntima e adentram na esfera pública? O mesmo se aplica a uma escola confessional ou à babá de seus filhos.
De forma prática, o que o Projeto de Lei (PL) propõe: você está tomando uma refeição com sua família em um estabelecimento privado de acesso público (um restaurante) e um "casal" GBLT assenta-se na mesa à frente e começa a 'manifestar afetividade' que seja permitida aos demais cidadãos. Nem o proprietário, você, ou a autoridade policial, poderia se manifestar contra. Isto até poderia acontecer com um casal heterossexual, afinal, não há lei que proíba. O proprietário do lugar poderia pedir recato ao casal heterossexual e até mesmo pedir que se retirassem do estabelecimento. Mas o "casal" BGLT estaria protegido por lei! Na prática, isto aconteceu há alguns anos em shopping de São Paulo. Um "casal" homossexual foi abordado por um segurança a respeito de sua 'manifestação de afetividade' pública. Em resposta, a comunidade homossexual promoveu um 'beijaço', fazendo com que o shopping, inclusive, ficasse conhecido com outro nome.
Mas não fica por ai a mordaça pretendida. Imagine um pregador relatando o que a Escritura fala sobre o homossexualismo e suas conseqüências... Cai na prática de "incitar a discriminação de... orientação sexual e identidade de gênero."
Por último, nesta lei, veja quem pode denunciar além daquele que sentir-se diretamente ofendido: “Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: I – Reclamação do ofendido ou ofendida; II – Ato ou ofício de autoridade competente; III – Comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
Em suma, este PL não está buscando direitos constitucionais iguais para os homossexuais, e sim, buscando direitos exclusivos que nenhum outro cidadão brasileiro tem. Esta se torna a 'minoria' super protegida, que abusa da palavra preconceito para ter mais direitos do que os outros. Para uma visão cristã a respeito do homossexualismo, indico o livro do Dr. Valdeci Santos, Homossexualidade, uma perspectiva cristã, Editora Cultura Cristã.
Esta pastoral é um convite ao exercício da sua cidadania: Vá à página do Senado Federal e vote NÃO na enquete sobre a matéria: "Você é favorável à aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que torna crime o preconceito contra homossexuais?" A própria enquete já é tendenciosa: Acesse a página do Senado Federal: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0. A enquete encontra-se na barra lateral direita, ao centro. DIGA NÃO!
Leia o post completo em:
http://tempora-mores.blogspot.com/2007/03/lei-da-homofilia-para-leigos.html.
Rev. Mauro F. Meister. Adaptado por Rev. Hélio O. Silva.